
Advocacia Especializada em Inventários
Encontre soluções ágeis e seguras para o inventário, com o apoio de profissionais experientes e qualificados.
A melhor maneira de você receber a herança de forma rápida, justa e econômica é por meio de profissionais especialistas.

Nossa atuação em Inventários
Atuamos em todo o Brasil, tanto de forma judicial quanto de forma extrajudicial. Auxiliamos os nossos clientes não apenas nas questões jurídicas do inventário, mas também nas questões burocráticas relacionadas à documentação e aos trâmites cartorários. Com isso, haverá mais praticidade e menos dor de cabeça para os herdeiros.
Os 3 eixos da nossa atuação
01
Todos os nossos clientes são atendidos de forma personalizada e humanizada. Procuramos entender as suas necessidades e os seus objetivos para que possamos encontrar a melhor solução para o caso.
Personalização
02
Redução de custos
Todo inventário possui custos, tais como emolumentos cartorários, custas judiciais e tributos. A atuação de um especialista pode gerar uma economia de até 50% com os custos do seu inventário. Em alguns casos, é possível conseguir até mesmo a isenção do tributo.
03
Busca pelo acordo
A nossa equipe possui grande experiência com negociações judiciais e extrajudiciais em casos complexos, que vão desde inventários até conflitos empresariais. Por isso, para evitar desgastes emocionais entre os herdeiros, organizamos as reuniões e entramos em contato com cada um, a fim de encontrarmos a melhor solução para todos.
Luiz Freitas, Distrito Federal
“O Dr. Alexandre Lima me garantiu muita segurança desde o primeiro contato até o recebimento da minha parte da herança. Recomendo o serviço dele a todos que necessitarem fazer inventário. "
José de Almeida, Pará
"A equipe do Lima de Oliveira Advogados se mostrou bem preparada para atuar no inventário. Consegui fazer um acordo com meus irmãos para receber a herança."
Milton Martins, Goiás
"O Lima de Oliveira Advogados foi essencial para que tivesse tranquilidade no inventário de meu pai. Fiquei bem satisfeito com o serviço e a atenção da equipe".
Nosso Escritório
Somos o Lima de Oliveira Advogados, especialistas dedicados à assessoria jurídica de alta qualidade no ramo sucessório.
Nosso Sócio-Fundador, Alexandre Lima (OAB/DF n. 72.423), é graduado em Direito pela Universidade de Brasilia (UnB), pós-graduado em Direito Imobiliário pela PUC Rio e mestre em Direito Civil e Processual Civil pela FGV Rio. Atualmente, é membro da Comissão de Planejamento Patrimonial e Sucessório da OAB/DF.
Diretamente da capital federal, oferecemos um suporte jurídico personalizado às suas necessidades, garantindo soluções eficientes para suas demandas judiciais e extrajudiciais, especialmente em inventários judiciais.
Temos clientes espalhados por todo o Brasil. Junte-se a eles e aproveite a segurança e a agilidade de nossa atuação!

Direito Sucessório e Planejamento Patrimonial
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Dúvidas frequentes
1) Quanto custa um inventário?
O custo de um inventário pode variar de acordo com diversos fatores, como o valor dos bens, o tipo de procedimento, as custas judiciais, os emolumentos cartoriais, os impostos e os honorários advocatícios. Os custos de um inventário dependem de cada caso. Por isso é importante estar muito bem assessorado por profissionais especialistas, pois é possível diminuir consideravelmente tais custos. O maior custo que é o da não realização do inventário. Quanto maior for a demora, maior será a desvalorização do patrimônio e os conflitos entre os herdeiros. Além disso, os bens permanecerão em situação de irregularidade.
2) Preciso de advogado para abrir o inventário?
Sim. No inventário judicial, a presença do advogado é obrigatória, por força do art. 103 da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Já no inventário extrajudicial, a obrigatoriedade de advogado é determinada pelo art. 610, § 2º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e art. 47 da Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
3) Inventário demora muito?
Depende do tipo de inventário (judicial ou extrajudicial) e da existência de conflito entre os herdeiros. Se o inventário for extrajudicial, após a obtenção de toda documentação necessária, o pedido é formulado em 48h e o inventário finalizado entre 30 e 60 dias, salvo se houver alguma exigência por parte do cartório ou da Secretaria da Fazenda. Se o inventário for judicial, tudo vai depender da comarca onde o processo deverá ser aberto.
4) Há prazo para abrir o inventário?
Sim. Nos termos do art. 611 da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), o inventário deve ser aberto no prazo de 2 (dois) meses. Algumas leis estaduais preveem a incidência de uma multa em caso de atraso na abertura do inventário. Todavia, em alguns casos é possível afastar a incidência dessa multa.
5) Quem pode requerer a abertura do inventário?
Podem requerer a abertura do inventário: a) o cônjuge ou companheiro supérstite; b) qualquer herdeiro; c) o contemplado em testamento; d) o cessionário do herdeiro; e) o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; f) o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz; g) o poder público, quando tiver interesse; h) o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.
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